Revista Nº 15 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 15 FASE 1

set. 1972/maio 1973

EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 70.740

15 Artigo

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EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO NAAPELAÇÃO CÍVEL Nº 70.740

Artigo

EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO NAAPELAÇÃO CÍVEL Nº 70.740

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABE APELAÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO PROCEDIDO NA FORMA DO ART. 97 DO ESTATUTO DA ORDEM.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado na Apelação Cível nº 70.740. Relator: Graccho Aurélio. Decisão: 22/07/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 15, p. 75-76, set. 1972/maio 1973.