Revista Nº 15 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 15 FASE 1

set. 1972/maio 1973

EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº60.175 / GUANABARA

15 Artigo

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EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº60.175 / GUANABARA

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EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº60.175 / GUANABARA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

LOCAÇÃO. - COM A EXTINÇÃO DO USUFRUTO, PELA MORTE DO USUFRUTUÁRIO-LOCADOR, NÃO CESSA A LOCAÇÃO. NU-PROPRIETÁRIO, QUE, NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO, PELO USUFRUTUÁRIO, DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, NÃO TEM A PLENITUDE DO DOMÍNIO, ENCONTRA-SE, FALECIDO O USUFRUTUÁRIO, NA MESMA POSIÇÃO DO NOVO PROPRIETÁRIO, QUANTO À TRANSMISSÃO LEGAL DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. APLICAÇÃO DO ART. 14 DA LEI Nº 1.300, DE 28-12-50. EMBARGOS CONHECIDOS E RECEBIDOS, EM PARTE, POR MAIORIA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos no Recurso Extraordinário nº 60.175 / Guanabara. Relator: Eloy da Rocha. Decisão: 14/08/1968. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 15, p. 85-93, set. 1972/maio 1973.