Revista Nº 16 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 16 FASE 1

jun./dez. 1972.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 73.786

16 Artigo

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 73.786

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 73.786

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

É OBRIGATORIAMENTE DE COMUNHÃO O REGIME DO CASAMENTO NÃO PRECEDIDO DE ESCRITURA PÚBLICA ANTENUPCIAL, SALVO NOS CASOS EM QUE HÁ SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. É NULA A ESCRITURA ANTENUPCIAL LAVRADA DEPOIS DO CASAMENTO, EMBORA CONSUBSTANCIANDO A VONTADE MANIFESTADA AO JUIZ NO MOMENTO EM QUE SE CELEBRAVA O ATO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 73.786. Relator: Olavo Tostes Filho. Decisão: 14/09/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 16, p. 130-131, jun./dez.1972.