Revista Nº 16 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 16 FASE 1

jun./dez. 1972.

EMBARGOS DE INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 19.370

16 Artigo

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EMBARGOS DE INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 19.370

Artigo

EMBARGOS DE INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 19.370

Autor

Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara

Ementa

AÇÃO EXECUTIVA. DELIBERAÇÃO TOMADA EM ASSEMBLÉIA IRREGULAR, REALIZADA EM DESACORDO COM OS TERMOS DA CONVENÇÃO NÃO PODE LEGITIMAR AÇÃO EXECUTIVA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Embargos de Infringentes na Apelação Cível nº 19.370. Relatora: Maria Stella V. S. Lopes Rodrigues. Decisão: 16/12/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 16, p. 133, jun./dez.1972.