Revista Nº 16 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 16 FASE 1

jun./dez. 1972.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 21.358

16 Artigo

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 21.358

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 21.358

Autor

Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara

Ementa

CASAMENTO - SE PERICIALMENTE COMPROVADA A GRAVIDEZ DE NUBENTE, EVIDENCIANDO "IPSO FACTO" JÁ ESTAR REALMENTE, EM IDADE NÚBIL, CESSA A PRESUNÇÃO LEGAL DE SUA INAPTIDÃO PARA O CASAMENTO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 21.358. Relator: Cláudio Vianna de Lima. Decisão: 06/04/1972. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 16, p. 134-135, jun./dez.1972.