Revista Nº 17 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 17 FASE 1

jan./abr. 1973.

EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 70.803

17 Artigo

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EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 70.803

Artigo

EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 70.803

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

PROMESSA DE RECOMPENSA. A PROMESSA DE RECOMPENSA É UMA DECLARAÇÃO "SUI GENERIS" PORQUE ENDEREÇADA A QUALQUER ANÔNIMO E O SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL SERÁ AQUELE QUE PREENCHER OS REQUISITOS DA EXIGIBILIDADE DA PRESTAÇÃO. A INCAPACIDADE É, MESMO SE ABSOLUTA, CONCERNENTE AO EXERCÍCIO, E NÃO À AQUISIÇÃO LEGAL DE DIREITO. O DIREITO. O DIREITO NÃO PODE ABDICAR DE SUA FUNÇÃO ÉTICA. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Embargos de Nulidade e Infringentes na Apelação Cível nº 70.803. Relator:José Cyríaco da Costa e Silva. Decisão: 19/08/1971. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 17, p. 118-119, jan./abr.1973.