Revista Nº 17 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 17 FASE 1

jan./abr. 1973.

HABEAS-CORPUS Nº 27.295

17 Artigo

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HABEAS-CORPUS Nº 27.295

Artigo

HABEAS-CORPUS Nº 27.295

Autor

Tribunal de Justiçado Estado da Guanabara

Ementa

HABEAS-CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DE MENOR DE 20 ANOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº5.726, DE 1971. ORDEM DENEGADA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Habeas-Corpus nº 27.295. Relator: Ney Cidade Palmeiro. Decisão: 13/04/1972. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 17, p. 136, jan./abr. 1973.