Revista Nº 18 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 18 FASE 1

maio/dez. 1973.

Parecer do Ministério Público

18 Artigo

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Sergio Demoro Hamilton

Memento

Conflito de atribuições. Conhecimento e Provimento. Cabe ao Procurador-Geral decidir a respeito da atribuição de Promotores na fase pré-processual. O inquérito policial é mero procedimento administrativo. A sentença de pronúncia, ocorrida a preclusão, demarca o âmbito da acusação (Art. 416 do C.P.P). Não obstante a ocorrência da conexão probatória, não se pode aditar a pronúncia com a inclusão de fato novo, decorrente de crime novo, objeto de outro procedimento.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial. Conflito de atribuições. Conhecimento e Provimento. Cabe ao Procurador-Geral decidir a respeito da atribuição de Promotores na fase pré-processual. O inquérito policial émero procedimento administrativo. A sentença de pronúncia, ocorrida a preclusão, demarca o âmbito da acusação (Art. 416 do C.P.P). Não obstante a ocorrência da conexão probatória, não se pode aditar a pronúncia com a inclusão de fato novo, decorrente de crime novo, objeto de outro procedimento. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 102-105, maio/dez. 1973.