Revista Nº 18 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 18 FASE 1

maio/dez. 1973.

RECLAMAÇÃO Nº 7.762

18 Artigo

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RECLAMAÇÃO Nº 7.762

Artigo

RECLAMAÇÃO Nº 7.762

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

DESAPROPRIAÇÃO. A IMISSÃO PROVISÓRIA NÃO PODE SER CONCEDIDA SEM CITAÇÃO DO EXPROPRIADO, SE O EXPROPRIANTE VALEU-SE DO ART. 685, DO CÓDIGO DE PROCESSO, PARA ARBITRAMENTO DO DEPÓSITO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Reclamação nº 7.762. Relator: Graccho Aurélio. Decisão: 10/07/1973. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 147-148, maio/dez.1973.