Revista Nº 18 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 18 FASE 1

maio/dez. 1973.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 58.870

18 Artigo

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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 58.870

Artigo

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 58.870

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

JÚRI - APELAÇÃO. SE A DECISÃO DOS JURADOS NÃO CONTRARIA FRONTALMENTE A PROVA, NÃO HÁ QUE SE SUBMETER O RÉU A NOVO JULGAMENTO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Criminal nº 58.870. Relator: Pires e Albuquerque. Decisão: 28/05/1973. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 169-170, maio/dez.1973.