Revista Nº 18 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 18 FASE 1

maio/dez. 1973.

REVISÃO CRIMINAL Nº 121

18 Artigo

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REVISÃO CRIMINAL Nº 121

Artigo

REVISÃO CRIMINAL Nº 121

Autor

Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara

Ementa

COISA JULGADA. JULGA-SE PROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL PORQUE O REQUERENTE JÁ HAVIA SIDO ABSOLVIDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, QUANDO FOI CONDENADO PELO MESMO FATO EM OUTRA VARA CRIMINAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Revisão Criminal nº 121. Relator: Buarque Amorim. Decisão: 18/10/1972. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 196-197, maio/dez.1973.