Revista Nº 19 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 19 FASE 1

jan./jun. 1974.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 82.195

19 Artigo

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 82.195

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 82.195

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

ADOÇÃO. A ADOÇÃO É INSTITUTO CIVIL DESTINADO A CONTEMPLAR A PESSOA DO ADOTADO DE DIREITOS, NÃO PODE POR ISSO A LEI POSTERIOR À ESCRITURA DE ADOÇÃO, MUDAR O STATUS DOS FILHOS ADOTIVOS, FACE À SUPERVENIÊNCIA DE DESCENDENTE NATURAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 82.195. Relator: Eduardo Jara. Decisão: 04/12/1973. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 19, p. 177-180, jan./jun.1974.