Revista Nº 19 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 19 FASE 1

jan./jun. 1974.

RECLAMAÇÃO Nº 7.875

19 Artigo

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RECLAMAÇÃO Nº 7.875

Artigo

RECLAMAÇÃO Nº 7.875

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

PARA QUE O BEM SEJA CONSIDERADO RESERVADO (ART. 246 DO CÓDIGO CIVIL) NÃO É NECESSÁRIA A RESSALVA NO ATO AQUISITIVO DE PROPRIEDADE.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Reclamação nº 7.875. Relator: Ebert Chamoun. Decisão: 20/11/1973. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 19, p. 181, jan./jun.1974.