Revista Nº 2 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 2 FASE 1

Maio/Ago. 1967.

Parecer do Ministério Público

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Luiz Polli

Memento

Ação Demarcatória. Questões que são resolvidas na 1ª fase da lide, também chamada fase contenciosa ou apuratória. Não cabe na sentença de que trata o art. 426 do Código de Processo Civil, com a qual se encerra a 1ª fase, a decisão sôbre o traçado da linha demarcatória, pois isso constitui matéria da 2ª fase.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.Ação Demarcatória. Questões que são resolvidas na 1ª fase da lide, também chamada fase contenciosa ou apuratória. Não cabe na sentença de que trata o art. 426 do Código de Processo Civil, com a qual se encerra a 1ª fase, a decisão sôbre o traçado da linha demarcatória, pois isso constitui matéria da 2ª fase. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 02, p. 164-166, maio/ago. 1967.