Revista Nº 20 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 20 FASE 1

jul./dez. 1974.

HABEAS CORPUS Nº 29.861

20 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS </em>Nº 29.861

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 29.861

Autor

Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

INQUÉRITO POLICIAL. NÃO IMPLICA, EM PRINCÍPIO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NEM CABE ORDENAR-SE A PRIORI, AO JUIZ A QUEM FOI DISTRIBUÍDO, LHE DETERMINE O ARQUIVAMENTO DESDE LOGO, TRANCANDO A INVESTIGAÇÃO SOBRE FATO QUE SE PRETENDE DELITUOSO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal da Justiça do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 29.861. Relator: Pedro Lima. Decisão: 22/08/1974. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 20, p. 218-219, jul./dez.1974.