Revista Nº 22 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 22 FASE 2

jul./dez. 1985.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 11.463/84

22 Artigo

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 11.463/84

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 11.463/84

Autor

Tribunal de Alçada Civil do Estado do Rio de Janeiro

Ementa

INDISPENSABILIDADE DA AUDIÊNCIA NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Alçada Civil do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 11.463/84. Relator:João Carlos Pestana de Aguiar Silva. Decisão: 28/02/1985.DJ: s.d.In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 22, p. 252, jul./dez. 1985.