Artigo das pags 273
jul./dez. 1985.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.296
Artigo
CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.296
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
O JUÍZO QUE INDEFERE A INICIAL DE QUEIXA POR SER O CRIME IMPUTADO DE AÇÃO PÚBLICA (CP, ART. 142) E QUE DETERMINA SEJA O PROCESSO ENCAMINHADO À POLÍCIA PARA ABERTURA DO INQUÉRITO POLICIAL, TORNA-SE COMPETENTE PARA APRECIAR A HIPÓTESE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiçado Estado do Rio de Janeiro. Conflito de Jurisdição nº 1.296.Relator: Raphael Cirigliano Filho.Decisão: 02/05/1985.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 22, p. 273, jul./dez1985.