Revista Nº 5 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 5 FASE 1

Maio/Ago. 1968.

Parecer do Ministério Público

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Roberval Clementino Costa do Monte

Memento

Inadmissibilidade do recurso. Inocorrência da arguída negação de vigência a textos legais e ao art. 150, § 3º, da Constituição do Brasil, porém, sua razoável interpretação, ao abrigo do Registro 400, da Súmula. Dissídio jurisprudencial também inexistente: hipóteses diversas ou calcadas em outras razões (Registros 283 e 284, da Súmula), sendo inaplicável ao caso epigrafado o Registro nº 416, da Súmula, que se refere a ação de desapropriação finda.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DAGUANABARA. Parecer ministerial. Inadmissibilidade do recurso. Inocorrência da arguída negação de vigência a textos legais e ao art. 150, § 3º, da Constituição do Brasil, porém, sua razoável interpretação, ao abrigo do Registro 400 400, da Súmula. Dissídiojurisprudencial também inexistente: hipóteses diversas ou calcadas em outras razões (Registros 283 e 284, da Súmula), sendo inaplicável ao caso epigrafado o Registro nº 416, da Súmula, que se refere a ação de desapropriação finda. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 126-128, maio/ago. 1968.