Revista Nº 5 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 5 FASE 1

Maio/Ago. 1968.

RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 43.265 / GUANABARA

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RECURSO DE <em>HABEAS CORPUS </em>Nº 43.265 / GUANABARA

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RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 43.265 / GUANABARA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

CHEQUE. NÃO TENDO SIDO DADO COMO RODEM DE PAGAMENTO À VISTA, MAS COMO GARANTIA DE DÍVIDA, PARA DESCONTO FUTURO, NÃO CONFIGURA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 171, § 2º, Nº VI, DO C. PEN.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso de Habeas Corpus nº 43.265 / Guanabara. Relator:Evandro Lins da Costa.Decisão: 08/08/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 150-154, maio/ago.1968.