Revista Nº 5 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 5 FASE 1

Maio/Ago. 1968.

RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 43.599 / GUANABARA

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RECURSO DE <em>HABEAS CORPUS </em>Nº 43.599 / GUANABARA

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RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 43.599 / GUANABARA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

CHEQUE SEM FUNDOS. PRESUNÇÃO DE TER SIDO EMITIDO EM SUA FUNÇÃO LEGAL. CABE À DEFESA PROVIDENCIAR A PROVA DO DESVIO DE FINALIDADE NO USO DO CHEQUE.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal.Recurso deHabeas Corpusnº 43.599/ Guanabara. Relator:Victor Nunes Leal.Decisão: 17/10/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 155-156, maio/ago.1968.