Revista Nº 5 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 5 FASE 1

Maio/Ago. 1968.

RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 43.598 / GUANABARA

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RECURSO DE <em>HABEAS CORPUS </em>Nº 43.598 / GUANABARA

Artigo

RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 43.598 / GUANABARA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

O PAGAMENTO DO VALOR DO CHEQUE, ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, DESAUTORIZA A CONDENAÇÃO POR CRIME PREVISTO NO ART. 171, § 2º, VI, DO C. PENAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal.Recurso de Habeas Corpus nº 43.598/ Guanabara. Relator:Prado Kelly.Decisão: 16/09/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 157-158, maio/ago.1968.