Revista Nº 5 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 5 FASE 1

Maio/Ago. 1968.

HABEAS CORPUS Nº 43.701 / GUANABARA

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 43.701 / GUANABARA

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 43.701 / GUANABARA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

ESTELIONATO. CHEQUE SEM FUNDOS PAGO ANTES DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 43.701/ Guanabara. Relator:Gonçalves de Oliveira.Decisão: 01/12/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 162-163, maio/ago.1968.