Revista Nº 6 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 6 FASE 1

Set./Dez. 1968.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 279

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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 279

Artigo

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 279

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

NO DIREITO BRASILEIRO, A APLICAÇÃO DA PENA ACESSÓRIA TEMPORÁRIA DE INTERDIÇÃO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO NÃO É EFEITO DA CONDENAÇÃO, PODENDO ATÉ PRECEDE-LA (ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL).

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Criminal nº 279. Relator: Carlos de Oliveira Ramos. Decisão: 11/03/1968. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 06, p. 220-223, set./dez.1968.