REVISTA N° 7 FASE 1

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ARTIGO DA REVISTA N° 7 FASE 1

Jan./Abr. 1969.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 60.236

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 60.236

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 60.236

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

AÇÃO ORDINÁRIA - A SIMPLES AJUDA OU COLABORAÇÃO NATURAL, PRÓPRIA DA CONDIÇÃO DE CONCUBINA, NÃO BASTA PARA CONSIDERA-LA SÓCIA DO AMÁSIO. PARA RECONHECIMENTO DA SOCIEDADE DE FATO EXIGE-SE A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO ESFÔRÇO COMUM, PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 60.236. Relator:Maurício Eduardo Rabello.Decisão: 10/01/1968. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 07, p. 207-208, jan./abr.1969.