Revista Nº 71 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 71

Jan./Mar. 2019

HABEAS CORPUS Nº 124.687 / MATO GROSSO DO SUL

Artigo - pags 423-429

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 124.687 / MATO GROSSO DO SUL

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 124.687 / MATO GROSSO DO SUL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

Processual penal. Habeas corpus. Homicídio na direção de veículo automotor, sob influência de álcool. Desclassificação. Nulidade da pronúncia. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder.

Como citar esta jurisprudência

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 124.687 / Mato Grosso do Sul. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 29/05/2018. DJe: 27/06/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 71, p.423-429, jan./mar. 2019.