Revista Nº 8 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA N° 8  FASE 1
ARTIGO DA REVISTA N° 8 FASE 1

Maio/Ago.1969.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 270

8 Artigo

Artigo
DOCUMENTO
Arquivo para download - Versão PDF

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 270

Artigo

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 270

Autor

Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara

Ementa

O BEM JURÍDICO TUTELADO PELO NOSSO DIREITO POSITIVO, NA CONTRAVENÇÃO DE "DISPARO DE ARMA DE FOGO" (ART. 28 DA L.C.P.), É A "INCOLUMIDADE PÚBLICA", COMO SE VERIFICA DA EPÍGRAFE, EM QUE ESTÁ ÍNSITO O DITO DISPOSITIVO LEGAL,SENDO, ASSIM, IRRELEVANTES, PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO, OS DISPAROS COM FESTIM, DENOMINADOS, PELOS PUBLICISTAS ALEMÃES, À CARGA CEGA (BLIND LADUNG) E, PELOS ITALIANOS, SPARO A SALVE.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Apelação Criminal nº 270. Relator:Jorge Alberto Romeiro.Decisão: 23/06/1965.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 08, p. 157-158, maio/ago.1969.