Revista Nº 8 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 8 FASE 1

Maio/Ago.1969.

REVISÃO CRIMINAL Nº 6

8 Artigo

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REVISÃO CRIMINAL Nº 6

Artigo

REVISÃO CRIMINAL Nº 6

Autor

Tribunal de Alçadado Estado da Guanabara

Ementa

TRATANDO-SE DE RECURSO EM FAVOR DO RÉU MAS, TAMBÉM, "PRO-SOCIETATE" NO SENTIDO AMPLO DE TENDER A ASSEGURAR O PRESTÍGIO E A RESPEITABILIDADE DA JUSTIÇA, PODE O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERÊ-LA, PORQUE LHE É ATRIBUÍDO O PODER GERAL DE RECURSO PELO ART. 577 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ALÉM DO QUE VIEREM A PREVER EXPRESSAMENTE O DECRETO-LEI 8.527, DE 1945 (CÓD. DE ORG. JUD. DO ENTÃO DISTRITO FEDERAL), NO ART. 139 Nº V E A LEI 3.434, DE 1958 (CÓD. DO MIN. PÚB. DO ENTÃO DISTRITO FEDERAL), NOS ARTS. 16, Nº VII, 21, Nº III E 40, Nº VIII.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Alçadado Estado da Guanabara. Revisão Criminal nº 6. Relator:Epaminondas José Pontes.Decisão: s.d. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 08, p. 160-170, maio/ago.1969.