Revista Nº 80 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 80

abr./jun. 2021.

Aspectos gerais e controvertidos do Acordo de Não Persecução Cível

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Aspectos gerais e controvertidos do Acordo de Não Persecução Cível

Artigo

Aspectos gerais e controvertidos do Acordo de Não Persecução Cível

Autor

Luiz Manoel Gomes Júnior*
Diogo de Araujo Lima**

*Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Professor nos Programas de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade de Itaúna-UIT/MG e de Mestrado da Universidade Paranaense - Unipar/PR e dos cursos de Pós-graduação da PUC-SP e da Escola Fundação Superior do Mato Grosso - FESMP MT. Advogado.

**Mestrando em Direito Processual Civil e Cidadania na Universidade Paranaense - Unuipar/PR. Especialista em Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Promotor de Justiça do Estado do Paraná. Coordenador do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (GEPATRIA) - Regional de Umuarama.

Resumo

O modelo consensual de solução de conflitos tem ganhado espaço de destaque no Direito Sancionador, seja em sua vertente penal, seja administrativa. A recente alteração do art. 17, §1º, da Lei nº 8.429/1992, que passou a admitir o acordo de não persecução cível, alinha-se com uma tendência nacional e internacional de superação do dogma da impossibilidade jurídica de acordos em conflitos envolvendo a Administração Pública. A inovação veicula relevante progresso no combate à corrupção, na perspectiva de resultados mais céleres e eficientes em casos envolvendo improbidade administrativa, cuja resolução não mostrava satisfatória pelo método exclusivo da ação de improbidade. O presente estudo dedica-se a contribuir com a construção de balizas que permitam suprir a lacuna deixada pelo legislador quanto ao modo de operacionalização do acordo (elementos, condições, limites etc.), considerando que os dispositivos legais que disciplinava aspectos materiais e procedimentais do acordo foram vetados pelo Presidente da República. Para tanto, será utilizado o método dedutivo, a partir do exame de normas jurídicas, livros, artigos científicos e precedentes judiciais.

Abstract

The consensual model of conflict resolution has gained prominence in Sanctioning Law, both in its criminal and administrative aspects. The recent amendment of art. 17, § 1, of Law No. 8.429/1992, which began to admit the agreement of non-civil persecution, aligns with a national and international tendency to overcome the dogma of the legal impossibility of agreements in conflicts involving the Public Administration. Innovation makes significant progress in the fight against corruption, with a view to faster and more efficient outcomes in cases involving administrative improbability, the resolution of which was not satisfactory by the exclusive method of improbability action. The present study focuses on contributing to the construction of beacons to fill the gap left by the legislator in the way the agreement is operationalised (elements, conditions, limits, etc.), considering that the legal provisions governing material and procedural aspects of the agreement were vetoed by the President of the Republic. To this end, the deductive method will be used, from the examination of legal standards, books, scientific articles and judicial precedents.

Palavras-chave

Patrimônio público. Improbidade administrativa. Consensualidade.

Keywords

Public inheritance. Administrative improbity. Consensuality.

Como citar este artigo:

GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel Gomes; LIMA, Diogo de Araujo. Aspectos gerais e controvertidos do Acordo de Não Persecução Cível. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 80, p. 185-207, abr./jun. 2021.