Revista Nº 80 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 80

abr./jun. 2021.

O direito sancionador brasileiro e a homologação judicial do acordo de não persecução cível: alguns pespontos

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O direito sancionador brasileiro e a homologação judicial do acordo de não persecução cível: alguns pespontos

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O direito sancionador brasileiro e a homologação judicial do acordo de não persecução cível: alguns pespontos

Autor

Emerson Garcia

Doutor e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Especialista em Education Law and Policy pela European Association for Education Law and Policy (Antuérpia ¿ Bélgica) e em Ciências Políticas e Internacionais pela Universidade de Lisboa. Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Consultor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça e Diretor da Revista de Direito. Consultor Jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). Membro da Comissão de Juristas instaurada no âmbito da Câmara dos Deputados para a revisão da Lei nº 8.429/1992. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Resumo

Embora seja frágil a tentativa de organizar as instâncias de responsabilização em uma espécie de métrica, na qual o direito penal ocuparia a posição mais adiantada, o direito sancionador administrativo, o início da escala, e o direito sancionador cível, uma posição intermédia, não se podia negar que todo o direito sancionador se tornara permeável à consensualidade. Isto, no entanto, não afasta uma constatação irrefutável: o sistema também apresenta, ao acolher a consensualidade, algumas trações estruturais que lhe oferecem forma e plena juridicidade. Um dos traços estruturais do direito sancionador brasileiro é o de que a autoridade competente para aplicar a sanção também o é para homologar o acordo que afaste a sua aplicação ou que transija com aspectos de ordem quantitativa ou qualitativa. Apresentam-se em reduzido número as exceções. O objetivo de nossas breves reflexões é o de identificar o alicerce normativo do traço estrutural acima indicado e analisar se ele deve, ou não, à luz das normas vigentes, ser aplicado ao acordo de não persecução cível.

Abstract

Although the attempt to organize the instances of accountability in a kind of metric is fragile, in which criminal law would occupy the earlier position, the administrative sanctioning law, the beginning of the scale, and the civil sanctioning law, an intermediate position, it is not possible to deny that any sanctioning law had become permeable to consensuality. This, however, does not rule out an irrefutable finding: the system also presents, by accepting consensuality, some structural attractions that offer it form and full juridicity. One of the structural features of Brazilian sanctioning law is that the competent authority to apply the sanction is also to approve the agreement that departs from its application or that transitions with quantitative or qualitative aspects. Exceptions are present in small numbers. The goal of our brief reflections is to identify the normative foundation of the structural trait indicated above and to analyze whether it should be applied to the agreement of non-civil pursuit under the current norms.

Palavras-chave

Direito sancionador brasileiro. Homologação judicial. Acordo de não persecução penal.

Keywords

Brazilian sanctioning law. Judicial approval. Agreement of non-criminal prosecution.

Como citar este artigo:

GARCIA, Emerson. O direito sancionador brasileiro e a homologação judicial do acordo de não persecução cível: alguns pespontos. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 80, p. 57-94, abr./jun. 2021.