Revista Nº 81 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 81

jul./set. 2021.

Sucinta análise sobre o novo crime de perseguição do art. 147-A do Código Penal - Stalking

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Sucinta análise sobre o novo crime de perseguição do art. 147-A do Código Penal - <em>Stalking</em>

Artigo

Sucinta análise sobre o novo crime de perseguição do art. 147-A do Código Penal - Stalking

Autor

Sauvei Lai

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Ex-professor de Direito Processual Penal da EMERJ e da AMPERJ entre 2004 e 2021. Palestrante.

Resumo

Esse ensaio pretende traçar um estudo inicial e provisório da Lei nº 14.132/2021, promulgada em 31 de março de 2021, que concebeu o novo crime de perseguição no art. 147-A do CP (pena de reclusão de 6 meses a 2 anos), na esteira das legislações estrangeiras que punem a conduta de Stalking ou harassment. Cabe mencionar que semelhante comportamento era antes tipificado como mera contravenção de perturbação de tranquilidade do art. 65 do Decreto Lei nº 3.688/41 (prisão simples de 15 dias a 2 meses), salvo se identificada infração mais grave, a exemplo de injúria, constrangimento ilegal, ameaça, sequestro etc.

Abstract

This essay intends to outline an initial and provisional study of the Brazilian Law No. 14,132/2021, promulgated on March 31st, 2021, which conceived the new crime of persecution in Art. 147-A of the Brazilian Penal Code (imprisonment from 6 months to 2 years), in the wake of foreign legislation that punishes the conduct of stalking or harassment. It is worth mentioning that such behavior was classified as a mere misdemeanor of disturbance of tranquility of Art. 65 of Brazilian Decree-Law No. 3.688/41 (simple imprisonment from 15 days to 2 months), unless identified harsher offense, such as injury, illegal embarrassment, threat, kidnapping, etc.

Palavras-chave

Stalking. Código Penal. Lei nº 14.132/2021.

Keywords

Stalking. Brazilian Penal Code. Brazilian Law No. 14,132/2021.

Como citar este artigo:

LAI, Sauvei. Sucinta análise sobre o novo crime de perseguição do art. 147-A do Código Penal - Stalking. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 81, p. 239-247, jul./set. 2021.