Revista Nº 81 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 81

jul./set. 2021.

MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FNDAMENTAL Nº 787 / DISTRITO FEDERAL

81 Artigo

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MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 787 / DISTRITO FEDERAL

Artigo

MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 787 / DISTRITO FEDERAL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

TRATA-SE DE ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, PROPOSTA PELO PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), CONTRA ATOS COMISSIVOS E OMISSIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO QUE DIZ RESPEITO À ATENÇÃO PRIMÁRIA DE PESSOAS TRANSEXUAIS E TRAVESTIS QUE VIOLAM OS PRECEITOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO À SAÚDE (ART. 6º E 196), DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA IGUALDADE (ART. 5º)

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 787 / Distrito Federal. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 28/06/2021. DJe: 30/06/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 81, p. 327-354, jul./set.