Revista Nº 82 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 82

out./dez. 2021.

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO Nº 41.791 / RIO DE JANEIRO

82 Artigo

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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO Nº 41.791 / RIO DE JANEIRO

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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO Nº 41.791 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DIANTE DA MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DO QUADRO FÁTICO NA ORIGEM. SUCESSÃO DE NORMAS EDITADAS PELO ESTADO E MUNICÍPIO PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA. DECISÕES JUDICIAIS POSTERIORES À DECISÃO RECLAMADA NA VIA ORDINÁRIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Reclamação nº 41.791 / Rio de Janeiro. Relator: Alexandre de Moraes. Decisão: 07/04/2021. DJe: 20/04/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 82, p. 293-321, out./dez. 2021.