Revista Nº 83 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 83

jan./mar. 2022.

(In)competência da Justiça Federal brasileira para julgar crimes praticados por brasileiro nato em território estrangeiro: comentários ao acórdão do Recurso em Habeas Corpus nº 97.535-RS

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(In)competência da Justiça Federal brasileira para julgar crimes praticados por brasileiro nato em território estrangeiro: comentários ao acórdão do Recurso em <em>Habeas Corpus</em> nº 97.535-RS

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(In)competência da Justiça Federal brasileira para julgar crimes praticados por brasileiro nato em território estrangeiro: comentários ao acórdão do Recurso em Habeas Corpus nº 97.535-RS

Autor

Valerio de Oliveira Mazzuoli*
Gabriella Boger Prado**

*Pós-Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Clássica de Lisboa. Doutor summa cum laude em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Membro efetivo da Sociedade Brasileira de Direito Internacional - SBDI. Professor-associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Advogado e membro-consultor da Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB.

**Doutoranda em Direito Internacional Privado na Université Panthéon-Assas, Paris II. Mestre em Direito Internacional Privado e do Comércio Internacional pela mesma Universidade. Advogada no Brasil e em Portugal.

Resumo

O presente estudo realiza uma análise crítica do Acórdão proferido pelo STJ no Recurso em Habeas Corpus n° 97.535-RS, que entendeu ser a Justiça Federal brasileira competente para julgar crime cometido por brasileiro nato em território estrangeiro. Trata-se, especificamente, de discussão sobre a competência ratione materiae - se da Justiça Federal ou Estadual - em casos de julgamento de ação penal instaurada para apurar crime praticado por brasileiro no exterior, cuja extradição foi indeferida pelo Supremo Tribunal Federal, em razão de sua condição de brasileiro nato. Reconhecendo se tratar de matéria contraditória, a Corte Superior reafirmou sua jurisprudência anterior, concluindo pela competência originária da União, e, portanto, da Justiça Federal, para julgar tais tipos de infrações penais. O Tribunal fundamentou o seu entendimento na existência de Tratado de Extradição vigente - Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Estados-partes do Mercosul - e na Constituição Federal de 1988 (arts. 21, I e 84, VII e VIII). Por fim, justificou seu entendimento no art. 109, IV da Constituição, para concluir que são de competência da Justiça Federal as ações penais que cumpram três condições cumulativas: (i) tratem de crimes praticados por brasileiros no exterior; (ii) nos quais não seja possível realizar extradição; (iii) e, em razão dessa impossibilidade de extradição, que o Brasil se obrigue a julgar, com base em tratado internacional existente.

Abstract

This study conducts a critical analysis of the STJ¿s decision "Recurso em Habeas Corpus" n° 97.535 - RS, which decided for the competence of the Brazilian federal courts to process and judge a crime committed by a Brazilian native in a foreign territory. The case examines, specifically, which Brazilian intern jurisdiction is competent - whether Federal or State Courts - in a case of a criminal action instituted to investigate a crime committed abroad by a Brazilian citizen, whose extradition was rejected by the Supreme Federal Court, due to his condition of native Brazilian. Recognizing that this is a contradictory matter, the Court reaffirmed its previous jurisprudence, concluding that the Federal Courts needs to be declared competent to judge such types of criminal offenses. The Superior Court based its understanding on the existence of a current Extradition Treaty (Extradition Treaty between the Government of the Federative Republic of Brazil and the States parties to Mercosur), as well as on the 1988 Brazilian Federal Constitution (arts. 21, I and 84, VII and VIII). Finally, the Court justifies its understanding on the basis of art. 109, IV of the Brazilian Federal Constitution, to conclude for the competence of Federal Courts when three cumulative conditions are satisfied: (i) when the crime is committed by Brazilians citizens in foreign territory; (ii) when extradition is not permitted; and (iii) when due to this impossibility of extradition, that the State is obliged to judge, based on an existing international treaty.

Palavras-chave

Crime praticado por brasileiro nato no exterior. Impossibilidade de extradição. Competência da Justiça Federal.

Keywords

Crimes committed by native Brazilians in foreign territory. Impossibility of extradition. Competence of Federal Courts.

Como citar este artigo:

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; PRADO, Gabriella Boger. (In)competência da Justiça Federal brasileira para julgar crimes praticados por brasileiro nato em território estrangeiro: comentários ao acórdão do Recurso em Habeas Corpus nº 97.535-RS. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 83, p.171-188, jan./mar. 2022.