Revista Nº 84 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 84

abr./jun. 2022.

REURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.010.606 / RIO DE JANEIRO

84 Artigo

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REURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.010.606 / RIO DE JANEIRO

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REURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.010.606 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. CASO AÍDA CURI. DIREITO AO ESQUECIMENTO. INCOMPATIBILIDADE COM A ORDEM CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO POR MEIO DO QUAL A DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA QUE OBJETIVAVA A COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA E A REPARAÇÃO MATERIAL EM RAZÃO DO USO NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM DA FALECIDA IRMÃ DOS AUTORES, AÍDA CURI, NO PROGRAMA LINHA DIRETA: JUSTIÇA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.010.606 / Rio de Janeiro. Relator: Dias Toffoli. Decisão: 11/02/21. DJe: 20/05/21. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 84, p. 327-563, abr./jun. 2022.