Revista Nº 84 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 84

abr./jun. 2022.

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 158.808 / RIO DE JANEIRO (2021/0408111-2)

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RECURSO EM <em>HABEAS CORPUS</em> Nº 158.808 / RIO DE JANEIRO (2021/0408111-2)

Artigo

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 158.808 / RIO DE JANEIRO (2021/0408111-2)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA. NULIDADE. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO ROL DE TESTEMUNHAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPRESSÃO. NÃO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS. ART. 28-A, §2º, II, DO CPP. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 158.808 / Rio de Janeiro (2021/0408111-2). Relator: Antonio Saldanha Palheiro. Decisão: 10/05/22. DJe: 16/05/22. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 84, p. 575-587, abr./jun. 2022.