Revista Nº 86 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 86

out./dez. 2022.

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 191.464 / SANTA CATARINA

86 Artigo

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Artigo 86

Artigo

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 191.464 / SANTA CATARINA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ART. 28-A DO CPP). RETROATIVIDADE ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 191.464 / Santa Catarina. Relator: Roberto Barroso Decisão: 10/11/2020. DJe: 26/11/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 86, p. 321-330, out./dez. 2022.