Revista Nº 88 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 88

abr./jun. 2023.

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 203.546 / PARANÁ

88 Artigo

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 203.546 / PARANÁ

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO A DISTÂNCIA. EXISTÊNCIA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO. FISCALIZAÇÃO DEFICIENTE DO ESTUDO POR PARTE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FALHA DO PODER PÚBLICO. ORDEM CONCEDIDA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 203.546 / PARANÁ. Relatora: Min. Cármen Lúcia. Decisão: 26/06/2022. DJe: 30/06/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 88, p. 383-396, abr./jun. 2023.