Revista Nº 89 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 89

jul./set. 2023.

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 226.641 / SÃO PAULO

89 Artigo

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 226.641 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. SISTEMA ACUSATÓRIO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ, NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, A EVENTUAL MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO PELA IMPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO DELITO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 226.641 / São Paulo. Relator: Nunes Marques. Decisão: 05/06/2023. DJe: 19/06/2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 89, p. 369-375, jul./set. 2023.