Revista Nº 9 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 9 FASE 1

Set./Dez. 1969.

RECURSO CRIMINAL Nº 6.938

9 Artigo

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EMBARGOS AO ACÓRDÃO NA APELAÇÃO CRIME Nº 62.913

Artigo

EMBARGOS AO ACÓRDÃO NA APELAÇÃO CRIME Nº 62.913

Autor

Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Ementa

PROVA DE IDADE EM MATÉRIA CRIMINAL. EXAME PERICIAL. É MEIO FALÍVEL DE PROVA, POIS DIFICILMENTE OS PERITOS DETERMINAM A IDADE PRECISA DA PESSOA EXAMINADA. CERTIDÃO IN FIDE PAROCHI. É MEIO IDÔNEO DE PROVA, QUANDO FORTALECIDA POR OUTRAS FONTES DE INFORMAÇÃO. EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO. REJEIÇÃO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Embargos ao Acórdão na Apelação Crime nº 62.913. Relator:Nathanael Marinho.Decisão:20/05/1968.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 09, p. 166-170, set./dez.1969.