Revista Nº 90 Dados

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA N° 90
ARTIGO DA REVISTA N° 90

out./dez. 2023.

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.766.149/RIO DE JANEIRO (2014/0175543-6)

Revista Nº 90 Dados

Arquivo
DOCUMENTO
Arquivo para download - Versão PDF

Revista Nº 90 Sobre

Artigo

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.766.149/RIO DE JANEIRO (2014/0175543-6).

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM RECURSO ESPECIAL, DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DAS SANÇÕES IMPOSTAS. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA, APLICANDO A SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 1.043, I E III, DO CPC/2015. ABRANGÊNCIA DA SANÇÃO DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. CARGO OCUPADO NO MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARCIALMENTE CONHECIDOS, E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, CONHECIDOS E PROVIDOS.

Como citar esta jurisprudência

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.766.149 / RIO DE JANEIRO (2014/0175543-6). Relator: Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 12/5/2021, DJe de 17/5/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 90, p. 351-382, out./dez. 2023.