REVISTA N° 90 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA N° 90
ARTIGO DA REVISTA N° 90

out./dez. 2023.

Deontologia Tributária

90 Artigo

Artigo
DOCUMENTO
Arquivo para download - Versão PDF

Revista Nº 90 Dados

Artigo

Deontologia Tributária

Autor

Ives Gandra da Silva Martins

Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs-Paraná e RS. Catedrático da Universidade do Minho (Portugal). Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio - SP. Ex-presidente da Academia Paulista de Letras - APL e do Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP. Membro das Academias Brasileira de Filosofia, Paulista de Letras Jurídicas e Brasileira de Letras Jurídicas. Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UniFMU, do CIEE/ o estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME, Superior de Guerra - ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal - 1ª Região. Professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia).

Resumo

Há uma deontologia jurídica geral, assim como uma deontologia jurídicotributária, apenas plenamente satisfeita à medida que é examinada à luz do dever moral, como imperativo da consciência. E, como decorrência, as violações desse imperativo, mesmo que a forma veiculadora preencha todos os requisitos expressionais das correntes formalistas, não deixam de ser violações. As normas antinaturais não subsistem, por violentarem as leis morais de convivência e terminam, de uma forma ou de outra, por serem alteradas, mais ou menos, violentamente. É dessa forma, também, no campo tributário.

Abstract

There is a general legal deontology, as well as a legal-tax deontology, only fully satisfied to the extent that it is examined in the light of moral duty, as an imperative of conscience. And, as a result, violations of this imperative, even if the conveying form meets all the expressional requirements of formalist currents, are still violations. Unnatural norms do not survive, as they violate the moral laws of coexistence and end up, in one way or another, by being altered, more or less, violently. This is also the case in the tax field.

Palavras-chave

Deontologia. Kant. Deontologia tributária. Norma positiva. Norma natural. Direito formal. Direito real.

Keywords

Deontology. Kant. Tax deontology. Positive norm. Natural norm. Formal law. Real law.

Como citar este artigo

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Deontologia Tributária. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 90, p. 73-86, out./dez. 2023.