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Gestão Tributária
MPRJ recomenda melhorias no monitoramento das contrapartidas de empresas que usufruem de benefícios fiscais do Estado
Publicado em Wed May 08 18:58:29 GMT 2024 - Atualizado em Fri May 10 19:51:57 GMT 2024

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), expediu Recomendação para que a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN) aperfeiçoe o monitoramento das contrapartidas de empresas que usufruem de benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Rio.

O MPRJ recomenda que sejam estabelecidos critérios institucionais estruturados e sistemáticos para melhorar essa fiscalização.  O documento elenca 11 medidas nesse sentido, como a capacitação da equipe da CODIN para o desempenho das funções de monitoramento e fiscalização, a realização de vistorias in loco, análise contábil e financeira de notas fiscais de documentos comprobatórios de investimentos, a confecção de documento único com o estabelecimento de parâmetros interpretativos para orientação a respeito das contrapartidas exigidas para a fruição do benefício, entre outras.

O grupo especializado leva em consideração relatório do Tribunal de Contas do Estado e informações obtidas em inquéritos que apontam para problemas estruturais relacionados ao acompanhamento dos requisitos e contrapartidas das empresas beneficiadas, tendo sido constatados casos de fruição irregular de benefício fiscal por empresas que descumpriram metas de emprego e de arrecadação. As falhas, ainda hoje observadas, comprometem os objetivos dos programas de fomento, o desenvolvimento econômico e social e aumentam o risco de malversação de recursos públicos.

A Recomendação também ressalta que cabe à CODIN verificar o "cumprimento das metas, das condições e dos requisitos relativos à geração de empregos, investimentos e demais obrigações de natureza não tributária referentes aos incentivos fiscais condicionados e incentivos financeiro-fiscais condicionados”. Por fim, o GAESF/MPRJ requisita, no prazo de 30 dias, informações sobre as medidas adotadas para atendimento à recomendação.

Por MPRJ

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