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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


            infiltrações, sendo ainda identificadas situações de compartilhamento de espaços de atendimento,
            que  desfavorecem  à  formação  de  ambiente  com  privacidade  e  seguro  ao  sigilo  profissional.
            Observa-se  também  a  carência  e/ou  insuficiência  de  serviços  de  telefonia  e  internet,  além  do
            fornecimento de insumos e equipamentos diversos de escritório. mobiliário em geral, materiais
            educativos, esportivos, de higiene e de limpeza.


                   De  acordo  com  a  Tipificação  Nacional  dos  Serviços  Socioassistenciais  (MDS  2009;  2014)
            o SCFV deve acolher as peculiaridades de cada faixa etária, sendo oferecido para: crianças de 0
            (zero) a 06 (seis) anos, crianças de 06 (seis) a 09 (nove) anos, crianças e adolescentes de 09 (nove)
            a  15 (quinze)  anos,  adolescentes de  15  (quinze)  a  17  (dezessete)  anos,  além  de  jovens  e  idosos
            (Resoluções CNAS n°13/2014). Entretanto, o município do Rio de Janeiro, conforme pactuação feita
            entre gestores municipal e federal , não proporciona atividades do SCFV para o ciclo de vida de
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            zero a 06 (seis) que tem estreita relação ao acompanhamento das famílias.

                   Considerando as informações obtidas junto às entidades que ofertam o ASEMA ou através
            do  site  do  CMDCA-Rio,  associadas  à  fragilidade  da  rede  pública  de  ensino  quanto  a  carência
            de vagas em creche e na educação infantil, apreende-se que o planejamento da organização
            e  funcionamento  do  SCFV,  ao excluir  este  recorte  etário,  poderia  ter  falhado  no que  tange  ao
            diagnóstico socioterritorial. Ainda foram identificados entraves no atendimento à faixa etária de 15
            (quinze) a 17 (dezessete) anos, perfil que causa desafios quanto à adesão para a proposta do SCFV.
            De acordo com a SMASDH, existe uma defasagem de 21% no atendimento em relação à meta
            pactuada para atendimento de 2.714 adolescentes.

                   Em relação ao atendimento prioritário , verificam-se dificuldades para se atingir a meta
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            pactuada pelo município que é de 50% para os grupos do SCFV, e dentre as quais figuram questões
            como a inclusão de crianças e adolescentes acolhidos, em situações de rua e trabalho infantil e
            adolescentes  em  cumprimento  de  medida  ou  egressos  do  sistema  socioeducativo.  O  fluxo  de
            entrada no SCFV também está relacionado as famílias inscritas no PAIF, Programa Bolsa Família e
            dos casos de negligência, violências e os associadas ao baixo rendimento e evasão escolar.

                   Observou-se que somente 44% das 18.811 famílias do município inscritas no PAIF no segundo
            semestre de 2018 possuem crianças e adolescentes inseridos nos grupos do SCFV dos respectivos
            CRAS aos quais estão referenciadas. Também se notou que, 83% dos CRAS visitados, na origem dos
            encaminhamentos para o SCFV prevalecem os próprios CRAS e o Conselho Tutelar dos territórios,
            sendo eventuais encaminhamentos dos CREAS, programas de ASEMA, demais instituições dos
            territórios e demandas espontâneas das famílias.

                   O SCFV pode ser desenvolvido de forma articulada e integrada às outras políticas, entre
            elas a da Educação, que em 2007 instituiu o Programa Mais Educação (PME) enquanto pauta para
            indução da agenda da educação integral em jornada ampliada. A integração entre PME e SCFV
            não deveria significar a transferência de responsabilidades de uma política social para a outra, mas
            considerar, em sua operacionalização, o compartilhamento de carga horária entre o programa e o
            serviço . Ressalta-se que no município do Rio de Janeiro constatou-se que esta integração não foi
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            24       Conforme manifestação da SMASDH em reunião realizada com a 2ª PJTCIJ.
            25       SNAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS. Caderno de Orientações
            do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Brasília, página 24/2015 - isolamento;
            trabalho infantil; vivência de violência/negligência; evasão ou com defasagem escolar superior a 02 (dois) anos; acolhimento; cumprimento de Medidas
            Socioeducativas (MSE) em meio aberto; egressos de MSE de internação e semiliberdade; situação de abuso e/ou exploração sexual; crianças e adoles-
            centes em situação de rua; e vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência; crianças e adolescentes com medidas de proteção do ECA.
            26       MDS, Secretaria Nacional de Assistência Social, Ministério da Educação e Secretaria de Educação Básica. Introdução a Operacional e Ma-
            nual de Orientações nº 01 de dezembro de 2014. Orientação a atuação dos gestores, equipes de referência, trabalhadores dos Municípios, Estados e
            Distrito Federal em relação à articulação e integração das ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Programa Mais Educação.


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