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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
infiltrações, sendo ainda identificadas situações de compartilhamento de espaços de atendimento,
que desfavorecem à formação de ambiente com privacidade e seguro ao sigilo profissional.
Observa-se também a carência e/ou insuficiência de serviços de telefonia e internet, além do
fornecimento de insumos e equipamentos diversos de escritório. mobiliário em geral, materiais
educativos, esportivos, de higiene e de limpeza.
De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (MDS 2009; 2014)
o SCFV deve acolher as peculiaridades de cada faixa etária, sendo oferecido para: crianças de 0
(zero) a 06 (seis) anos, crianças de 06 (seis) a 09 (nove) anos, crianças e adolescentes de 09 (nove)
a 15 (quinze) anos, adolescentes de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, além de jovens e idosos
(Resoluções CNAS n°13/2014). Entretanto, o município do Rio de Janeiro, conforme pactuação feita
entre gestores municipal e federal , não proporciona atividades do SCFV para o ciclo de vida de
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zero a 06 (seis) que tem estreita relação ao acompanhamento das famílias.
Considerando as informações obtidas junto às entidades que ofertam o ASEMA ou através
do site do CMDCA-Rio, associadas à fragilidade da rede pública de ensino quanto a carência
de vagas em creche e na educação infantil, apreende-se que o planejamento da organização
e funcionamento do SCFV, ao excluir este recorte etário, poderia ter falhado no que tange ao
diagnóstico socioterritorial. Ainda foram identificados entraves no atendimento à faixa etária de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos, perfil que causa desafios quanto à adesão para a proposta do SCFV.
De acordo com a SMASDH, existe uma defasagem de 21% no atendimento em relação à meta
pactuada para atendimento de 2.714 adolescentes.
Em relação ao atendimento prioritário , verificam-se dificuldades para se atingir a meta
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pactuada pelo município que é de 50% para os grupos do SCFV, e dentre as quais figuram questões
como a inclusão de crianças e adolescentes acolhidos, em situações de rua e trabalho infantil e
adolescentes em cumprimento de medida ou egressos do sistema socioeducativo. O fluxo de
entrada no SCFV também está relacionado as famílias inscritas no PAIF, Programa Bolsa Família e
dos casos de negligência, violências e os associadas ao baixo rendimento e evasão escolar.
Observou-se que somente 44% das 18.811 famílias do município inscritas no PAIF no segundo
semestre de 2018 possuem crianças e adolescentes inseridos nos grupos do SCFV dos respectivos
CRAS aos quais estão referenciadas. Também se notou que, 83% dos CRAS visitados, na origem dos
encaminhamentos para o SCFV prevalecem os próprios CRAS e o Conselho Tutelar dos territórios,
sendo eventuais encaminhamentos dos CREAS, programas de ASEMA, demais instituições dos
territórios e demandas espontâneas das famílias.
O SCFV pode ser desenvolvido de forma articulada e integrada às outras políticas, entre
elas a da Educação, que em 2007 instituiu o Programa Mais Educação (PME) enquanto pauta para
indução da agenda da educação integral em jornada ampliada. A integração entre PME e SCFV
não deveria significar a transferência de responsabilidades de uma política social para a outra, mas
considerar, em sua operacionalização, o compartilhamento de carga horária entre o programa e o
serviço . Ressalta-se que no município do Rio de Janeiro constatou-se que esta integração não foi
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24 Conforme manifestação da SMASDH em reunião realizada com a 2ª PJTCIJ.
25 SNAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS. Caderno de Orientações
do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Brasília, página 24/2015 - isolamento;
trabalho infantil; vivência de violência/negligência; evasão ou com defasagem escolar superior a 02 (dois) anos; acolhimento; cumprimento de Medidas
Socioeducativas (MSE) em meio aberto; egressos de MSE de internação e semiliberdade; situação de abuso e/ou exploração sexual; crianças e adoles-
centes em situação de rua; e vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência; crianças e adolescentes com medidas de proteção do ECA.
26 MDS, Secretaria Nacional de Assistência Social, Ministério da Educação e Secretaria de Educação Básica. Introdução a Operacional e Ma-
nual de Orientações nº 01 de dezembro de 2014. Orientação a atuação dos gestores, equipes de referência, trabalhadores dos Municípios, Estados e
Distrito Federal em relação à articulação e integração das ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Programa Mais Educação.
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