Page 116 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
P. 116

Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


            implantada por meio de termo de compromisso  deixando de ser estimulada em face da criação
                                                            27
            do PNME, como veremos mais a frente, que deixa de prever a integração entre as políticas públicas
            de Educação e Assistência Social.

                   Como já mencionado, verificou-se que os equipamentos públicos que ofertam atividades
            esportivas e culturais para crianças e adolescentes não atuam de forma articulada às diretrizes da
            PSB, estando a relação limitada aos encaminhamentos dos benefícios de transferência de renda.

                   O panorama apresentado ainda revela problemas na gestão territorial do CRAS, onde se
            percebe fragilidade em relação ao acesso e conhecimento dos programas de atendimento de
            ASEMA, assim como no que diz respeito ao processo de avaliação e monitoramento dos serviços,
            essenciais para o controle social.


                   Sobre à avaliação e monitoramento dos serviços nos territórios, considera-se a previsão
            de registro das entidades nos CMDCAs cada município (Art.90, § 1º - ECA), que no Rio de Janeiro
            estabelece parâmetros para o recebimento da inscrição, conforme a modalidade de atendimento,
            por meio da Deliberação n° 904/2011. Esta trata das exigências para entidades governamentais e
            não governamentais, sugerindo a necessidade de apresentação do plano de trabalho, abarcando a
            proposta do serviço, a modalidade de atendimento, os dados do programa e o planejamento acerca
            da sua elaboração, efetivação, realização e recursos. Entretanto, em relação aos SCFV executados
            pelo ente público, notou-se que os CRAS não possuem inscrição dos programas no CMDCA-Rio,
            sendo este desafio a ser superado.


                   Ademais, o modelo de cogestão adotado nos equipamentos do município, que abarca
            aspectos  administrativos,  enfrenta  desafios  em  relação  ao  atendimento  dos  compromissos
            previstos, acarretando reflexos no atendimento ofertado, dentre os quais situações recorrentes de
            atraso de pagamento de salários, fragilidade dos vínculos e rodízio de profissionais contratados. A
            mudança da entidade cogestora, no curso do convênio, também é apontada como elemento de
            fragilidade que implica por vezes na perda de direitos trabalhistas pelos funcionários.





                4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E

                    OS PROGRAMAS MAIS EDUCAÇÃO E NOVO MAIS EDUCAÇÃO




                   Os novos percursos para a educação no Brasil perpassam pelos marcos legais onde são
            destacadas determinações  por  ações  voltadas  à garantia  e  promoção  de  acesso,  igualdade  e
            permanência no ambiente escolar, tendo em vista o desenvolvimento do educando para cidadania
            nas mais distintas manifestações culturais, explícitas quando “[...] o tema educação integral passa
            a fazer parte da legislação a partir da Constituição Federal de 1988”, revelam, Albuquerque & Leite,
            (2016, p. 5).

                   Seguindo tais determinações, o ECA e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) ,
                                                                                                           28
            decorrem dos direitos à educação, direito a cultura, ao lazer, à alimentação, à saúde, dentre outras,
            exprimindo a ideia de que o ato de aprender está para além dos muros escolares, cabendo à família


            27       Instrução Operacional e manual de Orientação nº 01. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À Fome. Secretaria Nacional de
            Assistência Social. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Página 01. SNAS-MDS/ SEB-MEC, 18 de dezembro de 2014.
            28       Lei nº 9.394/96


                                                                                                         116
   111   112   113   114   115   116   117   118   119   120   121