Page 117 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
P. 117

Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


            atender a esses anseios e ao estado ofertar oportunidades para efetivação do que se propõe nos
            referidos documentos.

                   Com a criação do Plano Nacional de Educação (PNE)  em 2014, tornou-se mais evidente o
                                                                        29
            esforço pela inserção do paradigma de educação integral, contando a previsibilidade das metas
            5 (cinco)  e 6 (seis) . Atualmente ainda se busca pela meta 6 (seis), onde há previsibilidade do
                                31
                     30
            atendimento na modalidade integral em no mínimo 50% das escolas públicas brasileiras, atingindo
            em  25%  dos  alunos  da  educação  básica.  É  importante  ressaltar  que  a  educação  integral,  aqui
            entendida, precisa ir muito além da complementariedade de carga horária nas escolas, ela deve
            buscar a compreensão dos alunos como um todo, considerando a integralidade do sujeito.

                   A proposta de educação integral deve ser assumida por todos os agentes envolvidos
            no processo formativo das crianças, jovens e adultos, a partir de uma concepção pedagógica
            mais ampla. Por isso, a escola exerce um importante papel na garantia desse tipo de educação,
            convertendo-se em um espaço essencial para assegurar a todos uma formação integral .
                                                                                                   32
                   Para tanto, como estratégia do governo federal para o fomento da perspectiva de educação
            integral, em 2007 é criado o PME  para contribuir e promover uma nova organização curricular
                                              33
            baseada em novas concepções de tempos, espaços e oportunidades educativas, além da
            perspectiva de ações integradas entre as políticas, especificamente com os SCFV, numa perspectiva
            de ações integradas e voltadas para articulação e a intersetorialidade das políticas com o propósito
            de fortalecer a rede de atendimento destinada à prevenção de vulnerabilidades e risco social de
            crianças e adolescentes.


                   Nessa perspectiva, a articulação entre o SCFV e o PME seria uma estratégia imprescindível,
            tendo em vista, que os mesmos usuários são atendidos por ambas as políticas em função de
            sua capilaridade no território e, ainda que tenham objetivos diferentes, por diversos momentos,
            recorrem a estratégias próximas. Tal integração sustenta o diálogo entre as políticas de Educação
            e Assistência Social, em todos os âmbitos de atuação, por meio de uma agenda articulada nos
            municípios onde as duas ações sejam desenvolvidas .
                                                                34
                   O programa visava aumentar a oferta educativa nas escolas públicas de ensino fundamental
            por  meio  de  atividades  optativas  agrupadas  em  macro  campos,  a  citar:  Acompanhamento
            pedagógico; Comunicação, uso de mídias e cultura digital e tecnológica; Cultura, artes e educação
            patrimonial; Educação ambiental, desenvolvimento sustentável e economia sustentável e
            economia solidária e criativa/educação econômica (educação financeira e fiscal); Esporte e lazer;
            Educação em direitos humanos; Promoção da saúde (Manual Operacional de Educação Integral,
            BRASIL, 2014).  Além disso, a proposta era proporcionar carga horária igual ou superior a 7 (sete)
            horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais no contraturno.

                   Em 2017, com a descontinuidade do programa anterior, surge o PNME, que apresenta
            mudanças na sua concepção, trazendo em seu bojo o objetivo de reforço na aprendizagem em
            Língua Portuguesa e Matemática por meio da ampliação da jornada escolar com carga horária de
            29       Lei 13.005/2014
            30       Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
            31       Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos,
            25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica
            32       Coelho (2004, p.4) [...] é importante destacar que tempo integral na escola pressupõe, em nossa visão, a adoção de uma concepção de
            educação integral: com o tempo escolar ampliado, é possível pensar em uma educação que englobe formação e informação; que compreenda outras
            atividades – não apenas as pedagógicas – para a construção da cidadania partícipe e responsável.
            33       Instituído pela Portaria Interministerial nº 17/2007 (BR, 2007) e pelo Decreto n° 7.083/ 2010 (BR, 2010)
            34       Documento Instrução Operacional e Manual de Orientações n° 01/SNAS-MDS-MEC, de 18/10/2014.


                                                                                                         117
   112   113   114   115   116   117   118   119   120   121   122