Page 117 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
P. 117
Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
atender a esses anseios e ao estado ofertar oportunidades para efetivação do que se propõe nos
referidos documentos.
Com a criação do Plano Nacional de Educação (PNE) em 2014, tornou-se mais evidente o
29
esforço pela inserção do paradigma de educação integral, contando a previsibilidade das metas
5 (cinco) e 6 (seis) . Atualmente ainda se busca pela meta 6 (seis), onde há previsibilidade do
31
30
atendimento na modalidade integral em no mínimo 50% das escolas públicas brasileiras, atingindo
em 25% dos alunos da educação básica. É importante ressaltar que a educação integral, aqui
entendida, precisa ir muito além da complementariedade de carga horária nas escolas, ela deve
buscar a compreensão dos alunos como um todo, considerando a integralidade do sujeito.
A proposta de educação integral deve ser assumida por todos os agentes envolvidos
no processo formativo das crianças, jovens e adultos, a partir de uma concepção pedagógica
mais ampla. Por isso, a escola exerce um importante papel na garantia desse tipo de educação,
convertendo-se em um espaço essencial para assegurar a todos uma formação integral .
32
Para tanto, como estratégia do governo federal para o fomento da perspectiva de educação
integral, em 2007 é criado o PME para contribuir e promover uma nova organização curricular
33
baseada em novas concepções de tempos, espaços e oportunidades educativas, além da
perspectiva de ações integradas entre as políticas, especificamente com os SCFV, numa perspectiva
de ações integradas e voltadas para articulação e a intersetorialidade das políticas com o propósito
de fortalecer a rede de atendimento destinada à prevenção de vulnerabilidades e risco social de
crianças e adolescentes.
Nessa perspectiva, a articulação entre o SCFV e o PME seria uma estratégia imprescindível,
tendo em vista, que os mesmos usuários são atendidos por ambas as políticas em função de
sua capilaridade no território e, ainda que tenham objetivos diferentes, por diversos momentos,
recorrem a estratégias próximas. Tal integração sustenta o diálogo entre as políticas de Educação
e Assistência Social, em todos os âmbitos de atuação, por meio de uma agenda articulada nos
municípios onde as duas ações sejam desenvolvidas .
34
O programa visava aumentar a oferta educativa nas escolas públicas de ensino fundamental
por meio de atividades optativas agrupadas em macro campos, a citar: Acompanhamento
pedagógico; Comunicação, uso de mídias e cultura digital e tecnológica; Cultura, artes e educação
patrimonial; Educação ambiental, desenvolvimento sustentável e economia sustentável e
economia solidária e criativa/educação econômica (educação financeira e fiscal); Esporte e lazer;
Educação em direitos humanos; Promoção da saúde (Manual Operacional de Educação Integral,
BRASIL, 2014). Além disso, a proposta era proporcionar carga horária igual ou superior a 7 (sete)
horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais no contraturno.
Em 2017, com a descontinuidade do programa anterior, surge o PNME, que apresenta
mudanças na sua concepção, trazendo em seu bojo o objetivo de reforço na aprendizagem em
Língua Portuguesa e Matemática por meio da ampliação da jornada escolar com carga horária de
29 Lei 13.005/2014
30 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
31 Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos,
25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica
32 Coelho (2004, p.4) [...] é importante destacar que tempo integral na escola pressupõe, em nossa visão, a adoção de uma concepção de
educação integral: com o tempo escolar ampliado, é possível pensar em uma educação que englobe formação e informação; que compreenda outras
atividades – não apenas as pedagógicas – para a construção da cidadania partícipe e responsável.
33 Instituído pela Portaria Interministerial nº 17/2007 (BR, 2007) e pelo Decreto n° 7.083/ 2010 (BR, 2010)
34 Documento Instrução Operacional e Manual de Orientações n° 01/SNAS-MDS-MEC, de 18/10/2014.
117