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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base nas referências e normativas vigentes que pautam este documento e que se
debruçam na direção da promoção e controle das ações de prevenção das situações de riscos
e violações de direitos para crianças e adolescentes, associadas às percepções dadas diante ao
perfil e condições de funcionamento dos serviços observados durante as diligências realizadas, são
apreendidos cenários que indicam desafios a serem superados.
Ressalta-se, no entanto, que a diversidade de espaços institucionais estabelecidos pelas
entidades públicas e privadas na capital fluminense, onde se localizam os CRAS, as demais
entidades socioassistenciais, as unidades escolares, além das unidades esportivas e culturais que
ofertam atividades para crianças e adolescentes, evidencia-se a existência de uma ampla rede
de apoio com importante capilaridade para a consolidação de práticas de proteção à infância, de
forma preventiva às vulnerabilidades sociais e de promoção da convivência familiar e comunitária.
No que tange aos desafios, observa-se dificuldade relacionada à compreensão das
funcionalidades de cada serviço diante as respectivas atribuições previstas em normativas específicas
que abarcam o viés protetivo do atendimento às crianças e adolescentes. Os atendimentos, que no
âmbito da PSB do SUAS ocorrem nas ações do SCFV e os do ASEMA previstos no ECA, mostram-se
intrínsecos no que tange à proteção social da infância e a atenção à família. Porém distanciam-se
operacionalmente no que tange ao fomento da intersetorialidade das políticas públicas com vistas
a adequação dos programas às diretrizes do SUAS para se atingir a integralidade das ações com
o fortalecimento do trabalho em rede, a efetivação do referenciamento socioassistencial ao CRAS
nos territórios e o aperfeiçoamento das ações de avaliação e monitoramento das atividades.
Observou-se também que os programas de atendimento executados pelas ONG’s são registrados
junto ao CMDCA como ASEMA e junto ao CMAS como SCFV sem que os respectivos planos de trabalho
apontem as diretrizes para as interfaces que os caracterizam no âmbito da proteção integral. Tal fato
evidencia campo pertinente para o aprimoramento de gestões afetas ao alinhamento das deliberações
pelos conselhos no que tange a atuação dos serviços públicos e privados para a configuração das
práticas que vão atender em sua integralidade, as demandas de crianças e adolescentes, assegurando os
percursos necessários para a prevenção às situações de risco e vulnerabilidades sociais e a caracterização
da sua complementariedade às atividades escolares e no atendimento às famílias.
Observa-se também fragilidade de informações e a ausência de gestões para a inscrição no
CMDCA dos SCFV executados pelos CRAS da PSB do SUAS. O mesmo ocorre com os programas
desenvolvidos pelas Vilas Olímpicas e Arenas Culturais, que promovem importante quantitativo de
atendimentos e cujas atividades executadas são destinadas de forma significativa ao público na faixa
etária até 17 (dezessete) anos.
Os desafios anteriormente identificados pela equipe técnica do CAO Infância, referentes à
articulação dos programas e serviços que executam o ASEMA e o SCFV nos territórios, permanecem
e se moldam diante aos entraves observados que podem se dar no âmbito da gestão territorial pelos
CRAS junto à rede local de apoio à infância, adolescência e às famílias. O diagnóstico socioassistencial
no município acaba por se mostrar restrito ao funcionamento dos serviços executados pelos CRAS
aferindo limites e possibilidades da atuação, porém com ausência de informações acerca das
situações de vulnerabilidade e risco que afetam famílias e indivíduos inseridos em programas de
ASEMA nos territórios e ao mapeamento sobre a diversidade de programas em cada localidade.
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