Page 122 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
Há serviços nos diferentes territórios do município, mas há problemas de cobertura para o
atendimento do ciclo etário de zero a 06 (seis) anos, tendo em vista a escassez de oferta de atividades
junto às entidades que ofertam o ASEMA, a inexistência de pactuação da Assistência Social no
município junto ao MDS para as atividades do SCFV nos CRAS e o déficit de vagas na educação
infantil (modalidade creche) pela rede municipal.
Ainda sobre a cobertura do atendimento, outro desafio é a fragilidade no processo de
adesão do público adolescente na faixa de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos junto às atividades dos
SCFV nos CRAS, mesmo quando complementares às dos CREAS que atendem adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas. As dificuldades de aderência, desse público, também
são notadas no que trata do processo de vinculação às atividades ofertadas em programas de
ASEMA e no ambiente escolar.
A mudança do formato do PME para o PNME implicou na ruptura do processo de articulação
das ações de ampliação da jornada escolar com as ações de prevenção de ameaças e violações de
direito e o atendimento sociofamiliar, afetas à proteção social do SUAS, havendo a necessidade
de aproximação entre os gestores das políticas de Assistência Social e de Educação. Com relação
às ações pertinentes à SME no tocante ao PNME, foi observada a incongruência entre os dados
disponibilizados sobre a realização do programa nas unidades escolares.
Verificou-se que a maior fração do atendimento nos serviços de proteção da infância decorre
da procura e vinculação espontânea das famílias e por encaminhamentos informais nos territórios,
sendo estes desconexos à perspectiva do atendimento às situações de risco e violações de direitos.
A precarização das condições de funcionamento dos equipamentos públicos mostra-se
potencializada pela inadequação das condições de manutenção dos espaços físicos, muitas vezes
estabelecidos com o compartilhamento de salas com outros órgãos municipais. Já em relação às
entidades privadas, os óbices relacionados ao alcance do financiamento pelo fundo da infância para
as ações de ASEMA repercutem sobretudo no desenvolvimento de programas de atendimentos
atinentes às demandas de recorte etário das localidades.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALBUQUERQUE, Plícia Mara de Negreiros Félix; LEITE, Ivonaldo Neres. Reformulação do Programa Mais Educação: O novo
para mais ou para menos? Rio Grande do Norte (UERN) 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.
______. Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010. Dispõe sobre o Programa Mais Educação. Diário Oficial da União. Brasília,
DF.
______. Ministério da Educação. Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). Lei no 9.394. Brasília, 1996. BRASIL.
Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Programa Novo Mais Educação: Documento Orientador.
Versão I. Brasília, Out/2016.
______ Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Resolução n° 109
de 11 de novembro de 2009.
______. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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