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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


            PROCESSOS SOCIETÁRIOS, ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E
             ESVAZIAMENTO DAS FUNÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:

              IMPACTOS PARA O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
              HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SGDHCA)





                                                                                     Anália dos Santos Silva
                                                                                                            1
                                                                                      Débora Dias da Costa  2

                                                                                   Márcia Nogueira da Silva 3

                                                                             Patrick Sampaio Braga Alonso
                                                                                                            4
                                                                                   Saulo Oliveira dos Santos 5

                1.  INTRODUÇÃO





                    O presente artigo tem como objetivo apresentar e problematizar o paralelo existente entre
            os processos societários que originalmente organizam o funcionamento do Conselho Tutelar como
            um órgão diferenciado, com funções operacionais protetivas para a garantia dos direitos. Contudo,
            envolto à cultura jurisdicional e de centralização de decisões, este órgão tem se distanciado do seu
            papel original reivindicativo de políticas públicas direcionadas à defesa, promoção e controle dos
            direitos das crianças e adolescentes.

                    A  partir  da  experiência  profissional  de  atuação  da  equipe  técnica  do  Centro  de  Apoio
            Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude do MPRJ (CAO Infância e
            Juventude), frente ao recebimento da demanda de avaliação de casos individuais que indicam
            possíveis violações de direitos, e consequentemente, envolvendo a atuação do Conselho Tutelar,
            bem como a partir de demanda específica de análise do funcionamento dos Conselhos Tutelares
            no  município  do  Rio  de  Janeiro,  tem-se  identificado  que  para  além  de  problemas  estruturais,
            de recursos humanos e materiais, dentre outros diferentes motivos, as alterações legislativas
            têm ocasionado um processo gradativo de esvaziamento das atribuições e competências deste
            fundamental órgão do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).

                    Na Análise Sintética elaborada em 2015 pela equipe de Serviço Social do CAO Infância, foram
            identificados entraves relacionados à localização e acessibilidade; de organização do espaço físico;
            de recursos materiais e humanos e de dinâmica institucional.  Contudo, na ocasião da análise,
            observou-se  que  os  óbices  ora  encontrados  também  sinalizaram  para  dificuldades  no  âmbito
            da gestão e planejamento internos nos Conselhos Tutelares, tendo como repercussão direta na
            qualidade do atendimento prestado.




            1        Assistente Social do MPRJ desde o ano de 1997. Supervisora da Equipe Técnica do CAO Infância. Especialista em Educação de Jovens e Adultos (UNESA).
            2        Psicóloga do MPRJ desde o ano de 2018. Pós-graduada em Educação Psicomotora (IBMR) e Pós-graduanda em Psicologia Jurídica (AVM).
            3        Assistente Social do MPRJ desde o ano de 2002. Concluiu Mestrado em Serviço Social (PUC-RJ). Concluiu Doutorado em Serviço Social (PP-
            GSS/UERJ). Conselheira do CRESS-RJ (Gestão 2020-2023).
            4        Psicólogo do MPRJ desde o ano de 2016. Mestre em Filosofia pelo Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (IFCS/UFRJ).
            5        Psicólogo do MPRJ desde o ano de 2006. Pós-Graduado em Psicologia Jurídica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).


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