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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


            201415 e a segunda em 201716. Nesta última foi instituída, formalmente, a figura do supervisor
            técnico, que deve ser integrante da Equipe. Isto é, um(a) dos assistentes sociais, psicólogos(as) ou
            pedagogos(as) pode desempenhar a função. Desde a publicação da última Ordem de Serviço, a
            função de supervisão da Equipe Técnica é exercida por uma profissional de Serviço Social.




                3.  A EXPERIÊNCIA DA ATUAÇÃO EM EQUIPE INTERPROFISSIONAL





                   A trajetória dos profissionais que integram a Equipe Técnica do CAO Infância aponta para
            a consolidação do trabalho de assessoramento técnico junto aos promotores e procuradores de
            justiça no exercício de suas atribuições, em especial nas temáticas da Infância e da Juventude.
            Essa assessoria é mobilizada por assistentes sociais, psicólogos e pedagogos, no exercício de suas
            funções no âmbito do CAO Infância/MPRJ, sendo entendida como




                                   [...] aquela ação que é desenvolvida por um profissional com conhecimentos na área,
                                   que toma a realidade como objeto de estudo e detém uma intenção de alteração
                                   da realidade. O assessor não é aquele que intervém, deve, sim, propor caminhos e
                                   estratégias ao profissional ou à equipe que assessora e estes têm autonomia em
                                   acatar ou não as suas proposições. Portanto, o assessor deve ser alguém estudioso,
                                   permanentemente atualizado e com capacidade de apresentar claramente as suas
                                   proposições (MATOS, 2006, p.31-32).




                   É nessa perspectiva que os profissionais da Equipe Técnica prestam assessoria direta aos
            promotores de justiça que coordenam o CAO Infância (matéria infracional e não infracional) e,
            também, aos que atuam nas Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude. Para tanto, esses
            promotores de justiça realizam suas solicitações por meio de formulário próprio encaminhado à
            coordenação do CAO Infância.

                   No que tange às coordenações do CAO Infância, cabe sublinhar que a atuação da Equipe, muitas
            vezes, resulta na participação em ações de planejamento, execução e monitoramento de projetos
            estratégicos do órgão, que têm como objetivo alinhar a atuação dos diversos órgãos na matéria da
            infância e juventude do estado do Rio de Janeiro. Portanto, mesmo quando atuam no atendimento a
            demandas específicas dos órgãos de execução, os profissionais da Equipe estão atentos às tendências
            dos territórios, no tocante à gestão e execução dos serviços, de modo a contribuir com as ações no
            âmbito das Promotorias de Tutela Coletiva e das coordenações do CAO Infância. Assim, a atuação dos
            profissionais não fica restrita ao atendimento das requisições apresentadas por meio dos formulários
            de solicitação, conforme explicitado no Plano de Trabalho da equipe de Serviço Social:




                                   [...] Equipe Técnica também presta assessoramento ao CAO em ações relacionadas à
                                   gestão do Módulo Criança e Adolescente (MCA/MPRJ), bem como, eventualmente,
                                   em ações que o CAO Infância desenvolve em conjunto com outras instâncias do
                                   MPRJ (Assessoria de Direitos Humanos e Minorias, Coordenadoria de Planejamento


            15       Ordem de Serviço CAOPJIJ N. 01/2014: Disciplina o exercício da função de assessoramento técnico nas áreas de Pedagogia, Psicologia e Serviço
            Social pelos profissionais lotados junto ao Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude e regulamenta o sistema de atendimento de solicitações.
            16       Ordem de Serviço CAOPJIJ nº 01/2017, de 09 de outubro de 2017, que a Altera a Ordem de Serviço nº 01/2014.


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