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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   Tais impactos supracitados também se estendem aos demais estados brasileiros, conforme
            exposto em relatório publicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP/2015) em que
            aspectos como a sobrelotação e a inadequação das instalações físicas das unidades, com condições
            insalubres e ausência de espaços físicos adequados para escolarização, lazer, profissionalização e
            saúde inviabilizam a oferta de um atendimento de fato socioeducativo.


                   Ao tecer considerações sobre os critérios de separação, Brotto e Nascimento (2019) identificam
            a inobservância aos critérios previstos nas normativas nacionais, ressaltando que o território de
            procedência dos(as) adolescentes, em sua grande maioria com referências em áreas conflagradas
            pelo tráfico de drogas, é acionado como um dos principais aspectos considerados para acomodação
            dos(as) adolescentes nos dormitórios. Em paralelo, o “pertencimento à facção” também vem sendo
            identificado  como  relevante  na  separação  dos  adolescentes  seguido  de  aspectos  relacionados  à
            “gravidade do ato infracional”, “risco de vida”, “existência de questões que envolvam a orientação
            sexual”, “saúde”, “compleição física” ou “idade”, conforme expostos no gráfico abaixo:




                 Gráfico 03 – Critério adotados nas unidades para classificação dos(as) adolescentes




























                   No que se refere às instalações físicas, o que prevalece na maioria das unidades é a
            inadequação das condições arquitetônicas e de segurança. Com exceção da unidade feminina
            CENSE 04, cuja estrutura arquitetônica se aproxima àquela prevista nas normativas que tratam
            do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, os espaços não oferecem condições
            adequadas de iluminação, ventilação, acomodação, higiene e salubridade, indo de encontro
            ao  previsto  em  normativas  nacionais  e  internacionais.  Os  impactos  da  permanência  de
            adolescentes em ambientes que, por exemplo, sequer oferecem acesso à água potável para
            consumo e realização de atividades diárias de higiene e limpeza e que possuem insetos e
            roedores em seu interior são diversos e estão longe de representar o que se prevê para unidades
            socioeducativas.

                   Quanto  às  condições  de  atendimento  das  unidades  do  DEGASE,  Brotto,  Nascimento  &
            Duarte  (2019),  chamam  atenção  para  a  ocorrência  de  situações  extremamente  gravosas  que
            representam grave violação de direitos:







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