Page 156 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
Tais impactos supracitados também se estendem aos demais estados brasileiros, conforme
exposto em relatório publicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP/2015) em que
aspectos como a sobrelotação e a inadequação das instalações físicas das unidades, com condições
insalubres e ausência de espaços físicos adequados para escolarização, lazer, profissionalização e
saúde inviabilizam a oferta de um atendimento de fato socioeducativo.
Ao tecer considerações sobre os critérios de separação, Brotto e Nascimento (2019) identificam
a inobservância aos critérios previstos nas normativas nacionais, ressaltando que o território de
procedência dos(as) adolescentes, em sua grande maioria com referências em áreas conflagradas
pelo tráfico de drogas, é acionado como um dos principais aspectos considerados para acomodação
dos(as) adolescentes nos dormitórios. Em paralelo, o “pertencimento à facção” também vem sendo
identificado como relevante na separação dos adolescentes seguido de aspectos relacionados à
“gravidade do ato infracional”, “risco de vida”, “existência de questões que envolvam a orientação
sexual”, “saúde”, “compleição física” ou “idade”, conforme expostos no gráfico abaixo:
Gráfico 03 – Critério adotados nas unidades para classificação dos(as) adolescentes
No que se refere às instalações físicas, o que prevalece na maioria das unidades é a
inadequação das condições arquitetônicas e de segurança. Com exceção da unidade feminina
CENSE 04, cuja estrutura arquitetônica se aproxima àquela prevista nas normativas que tratam
do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, os espaços não oferecem condições
adequadas de iluminação, ventilação, acomodação, higiene e salubridade, indo de encontro
ao previsto em normativas nacionais e internacionais. Os impactos da permanência de
adolescentes em ambientes que, por exemplo, sequer oferecem acesso à água potável para
consumo e realização de atividades diárias de higiene e limpeza e que possuem insetos e
roedores em seu interior são diversos e estão longe de representar o que se prevê para unidades
socioeducativas.
Quanto às condições de atendimento das unidades do DEGASE, Brotto, Nascimento &
Duarte (2019), chamam atenção para a ocorrência de situações extremamente gravosas que
representam grave violação de direitos:
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